Regularize, parcele em até 145 vezes e libere o caixa da sua empresa antes que a dívida cresça mais.
Empresas com Dívida Tributária Federal Podem Obter Descontos e Parcelamentos pela Transação do Edital 11/2025
Empresas com dívidas tributárias junto à União têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos e parcelamentos facilitados, por meio da transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa medida oferece condições excepcionais de renegociação, e pode representar uma economia de até 70% do valor total da dívida, além de parcelamentos em até 145 meses, dependendo da situação da empresa e da classificação da dívida.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é uma forma legal de regularizar dívidas com o fisco federal, permitindo descontos em juros, multas e encargos legais, além de condições de pagamento personalizadas conforme a situação financeira do contribuinte.
Ela foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 e, desde então, tem sido utilizada em diversos editais da PGFN, com foco na recuperação de créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Quais débitos podem ser incluídos?
O Edital nº 11/2025 permite a inclusão de:
Débitos inscritos em dívida ativa da União até a data de publicação do edital;
Débitos de natureza tributária ou não tributária;
Débitos com ou sem garantia;
Débitos de empresas em atividade ou inativas.
Inclusive, débitos já parcelados ou objeto de transações anteriores rescindidas também podem ser incluídos, desde que observadas as condições do edital.
Quais os benefícios da transação do Edital 11/2025?
O Edital 11/2025 oferece condições vantajosas de regularização, como:
Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida (inclusive juros, multas e encargos);
Parcelamento em até 145 meses;
Entrada facilitada, podendo ser paga em até 12 vezes;
Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte do valor devido;
Classificação personalizada da empresa conforme sua capacidade de pagamento, o que pode gerar condições ainda melhores.
Quem pode aderir?
A adesão está aberta a pessoas jurídicas, inclusive MEI, ME, EPP, e empresas em recuperação judicial. A principal exigência é que o contribuinte possua dívida ativa junto à União passível de transação.
A análise da capacidade de pagamento será feita de forma automatizada, com base nas informações fiscais e patrimoniais da empresa. A depender do resultado, a PGFN poderá oferecer condições personalizadas de negociação.
Conclusão
A transação do Edital nº 11/2025 é uma oportunidade real de recuperação financeira para empresas com débitos inscritos em dívida ativa federal. Regularizar a situação fiscal com desconto e parcelamento acessível pode ser o passo que faltava para retomar o crescimento do seu negócio.
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